Notícias do Consultor Jurídico

domingo, 9 de maio de 2021

INSS: Contribuinte individual (MEI e autônomo) que atrasarem terão que trabalhar mais

INSS interpreta decreto sobre previdência em comunicado

Agência Brasil
Com base no Decreto 10.410/2020, que alterou o regulamento da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu, em comunicado, diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido.

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a emissão de comunicado para dar interpretação às regras. "Todos esses atos devem seguir o princípio da publicidade, não sendo adequado a orientação de normas administrativas aos servidores através de comunicados, e-mails, WhatsApp, que não têm validade jurídica. Estas formas apenas orientam internamente e dificultam o acesso aos segurados, advogados, magistrados e até mesmo aos servidores que precisam analisar o processo que lhes é encaminhado, conforme as normas internas", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Paulo Bacelar, diretor do IBDP, explica que, depois do decreto (ou seja, a partir de julho de 2020), o pagamento de contribuições em atraso após a perda da qualidade de segurado não vale para a carência e sim para tempo de contribuição.

Além disso, o INSS entendeu que as competências anteriores à data de entrada do requerimento (DER) serão consideradas apenas após a data do seu pagamento. "Se o INSS demorar oito meses para emitir uma guia de complementação, a data de entrada do requerimento do benefício será alterada para oito meses. Mas não foi culpa do segurado e sim do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer", afirma Bacelar.

As contribuições pagas com atraso também não serão consideradas para o cálculo de regras de transição. Assim, depois do decreto não é possível pagar contribuições atrasadas para atingir regras de transição da reforma da previdência. Com informações da assessoria de imprensa do IBDP.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2021, 19h52
Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/inss-interpreta-decreto-previdencia-comunicado>. Acessado em: 09/05/21.

terça-feira, 27 de abril de 2021

Banco indenizará consumidora por recusa na apresentação de documentos

Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar. Arbitrou o valor em R$ 10 mil.

 

O juiz de Direito Osvaldo Canela Júnior, da 24ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a apresentar todos os contratos solicitados por consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 10 mil, após recusa injustificada na apresentação dos documentos quando solicitado pela via administrativa.

Para o magistrado, houve indiscutivelmente falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar.

Uma consumidora pleiteou junto à instituição financeira que fossem apresentados os instrumentos contratuais entabulados entre si, a fim de que pudesse se inteirar de seus termos, mas o banco se negou.


Argumentou que, embora tenha notificado extrajudicialmente a instituição financeira para a entrega dos documentos, não obteve resposta, o que violou os artigos 6º, III e 469 do CDC. Por isso, pleiteou que a instituição seja compelida à entrega dos contratos, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.


O banco apresentou defesa alegando que a autora é carecedora da ação, pois o documento é comum entre as partes, que usualmente é fornecida cópia do contrato ao consumidor, sendo possível a solicitação pela via administrativa, que o dano moral não foi demonstrado no caso concreto, e que não houve resistência quanto ao fornecimento do documento.


Ao decidir, o juiz considerou que o banco não se desencumbiu das alegações apresentadas na inicial pela consumidora.


"Conclui-se, portanto, que houve inequívoca resistência à solicitação formal, de natureza administrativa, produzida pela autora, sem a apresentação, pela instituição financeira, de qualquer justificativa plausível."


Segundo o magistrado, constitui direito do consumidor a plena informação sobre as relações jurídicas havidas com o fornecedor de serviços, o que, evidentemente, compreende o recebimento de cópia dos instrumentos contratuais, quando solicitada.


Para o juiz, a conduta do réu ao negar, sem qualquer justificativa, informação indispensável à defesa dos direitos do consumidor, configura verdadeiro descaso ou menoscabo, que sujeitou a autora à contratação de advogado para ajuizamento da demanda, tão somente para que pudesse se inteirar das suas obrigações pactuadas.


"Trata-se, indiscutivelmente, de falha na prestação de serviços a gerar dano moral presumido, ou in re ipsa, na forma do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que não o fora, certamente o descaso e a humilhação da autora restaram indiscutivelmente assentados nos autos, a comprovarem dor psíquica considerável."


Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos da consumidora. Determinou que o banco apresente todos os instrumentos contratuais entabulados, informando a autorização contratual ou legal de eventual custo de serviço, preço e forma de pagamento, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.


A banca Engel Advogados atua pela consumidora.

 Processo: 0012643-42.2018.8.16.0194

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 27/4/2021 08:42

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/344464/banco-indenizara-consumidora-por-recusa-na-apresentacao-de-documentos
 

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Município indenizará família de homem que morreu após cair em buraco na rua

O fato, em si mesmo, demonstra a omissão de agentes do município, constituindo o primeiro requisito para a indenização.

Esse foi o entendimento da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que citou a teoria da culpa do serviço público — faute du servisse —  para condenar o município de Matheus Leme a indenizar a família de um homem que morreu após cair em um buraco em via pública.

A magistrada reconheceu o abalo psíquico e o sofrimento intenso ocorrido por conta do acidente e ponderou sobre o grau de culpa do ente público municipal. A desembargadora, no entanto, citou a grave crise financeira que atinge o setor público e alegou que a indenização que será paga a seus herdeiros não pode servir de enriquecimento ilícito. Por isso, estipulou limite de R$ 30 mil para compensação financeira.

Por fim, a relatora deu provimento ao pedido da família para fixar os juros a partir da data do evento danoso, 22 de maio de 2012. O voto da relatora foi vencido parcialmente.

O desembargador Corrêa Junior afirmou que os danos suportados pela vítima não consistiram somente na tetraplegia, mas nos meses de hospitalização até o dia da sua morte. Para ele, nenhuma quantia será suficiente para compensar a dor e a tristeza. E o fato de a indenização ser destinada aos herdeiros, não implica, necessariamente, na alteração do valor da reparação.

A partir dessa ponderação, o magistrado considerou a gravidade do fato e os efeitos do acidente e manteve a quantia de R$ 100 mil de indenização.

Os desembargadores Yeda Athias, Edilson Olímpio Fernandes e Audebert Delage votaram de acordo com o desembargador Corrêa Junior, vencida a relatora.

Clique aqui para ler o acórdão
1.0407.12.004450-5/001

Fonte: Rafa Santos, repórter da revista Consultor Jurídico. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/municipio-indenizara-familia-homem-morreu-cair-buraco. Publicado em 12/08/2020. Acessado em 18/08/2020

terça-feira, 16 de junho de 2020

FGTS: calendário do saque emergencial vai de junho até novembro

Pessoas formam fila em agência da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro
© Reuters/PILAR OLIVARES
O pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começará no fim de junho e irá até o meio de novembro. As datas serão organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. De acordo com a estimativa da Caixa, 60 milhões de pessoas receberão, cada uma, R$ 1.045 em todo o país.
O cronograma foi anunciado hoje (13) em entrevista coletiva virtual concedida pelo presidente do banco, Pedro Guimarães. O anúncio havia sido feito em abril pele equipe econômica do governo federal.
O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro. A exceção será o dia 8 de setembro, terça-feira, em função do feriado da independência.
O crédito será encaminhado a contas da Caixa que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo app CaixaTem. Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.
Já os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário. O calendário detalhado será publicado no site da Caixa.
Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da Caixa ou de outros bancos. Guimarães argumentou que o impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visou evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

Calendários

>> Para crédito em conta
Mês de aniversário Dia do depósito
Janeiro  29/06
Fevereiro  06/07
Março  13/07
Abril  20/07
Maio  27/07
Junho  03/08
Julho  10/08
Agosto  24/08
Setembro  31/08
Outubro  08/09
Novembro  14/09
Dezembro  21/09

>> Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário Dia da liberação
Janeiro  25/07
Fevereiro  08/08
Março  22/08
Abril  05/09
Maio  19/09
Junho  03/10
Julho  17/10
Agosto  17/10
Setembro  31/10
Outubro  31/10
Novembro  14/11
Dezembro  14/11

Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos. “Em nenhum momento se falou em pagar todos na segunda-feira. O que se falou com começar o calendário e o pagamento. Estamos fazendo de forma digital de forma mais acelerada do que o saque imediato. Vamos começar no dia 29 porque precisamos abrir as contas digitais, que são 60 milhões e você não abre isso da noite para o dia. É uma base de dados muito grande”, afirmou.
Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício. Contudo, há um limite para o saque. Se a pessoa tem menos do que R$ 1045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Quem não desejar receber o recurso deve notificar este desejo por meio do App do FGTS, até 10 dias antes do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.
A conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa. Mas a movimentação nela tem o limite de até R$ 5 mil. No total, serão movimentados R$ 37,8 bilhões na disponibilização dos recursos para o saque emergencial.

Fonte: Agência Brasil – Edição: Bruna Saniele

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Perícia para revisão do INSS começa neste mês

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
INSS realiza revisão de benefícios por incapacidade na região (Foto: Reprodução/Tv Fronteira)O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta semana que, a partir deste mês, os beneficiários que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia por meio da central de teleatendimento 135.
Serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.


O INSS trabalha com possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões por mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.
Os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados no dia 31 de agosto, por meio da Resolução 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e a marcação de nova perícia.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez, segundo o INSS, obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
O INSS afirmou também que serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias. Nos casos de segurados com domicílio indefinido, ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
CADASTRO - O INSS observou que o médico poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados para resolver outras questões. Aproximadamente 2.500 dos 4.200 peritos do quadro do INSS trabalharão nas perícias de revisão.
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os segurados devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
DOCUMENTAÇÃO - O primeiro passo para o segurado do INSS que recebe esses benefícios é deixar a documentação médica organizada e atualizada, orienta a advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto. “Laudos, exames e receitas médicas devem estar em mãos no momento da convocação do INSS. A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o segurado passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado, indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. Também é importante levar exames e receitas médicas com a prescrição dos medicamentos de uso contínuo.”
A advogada ressalta que “nenhum benefício por incapacidade poderá ser suspenso ou cancelado sem a devida realização da perícia médica”.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, alerta que, assim que forem convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente na data e hora marcadas ao posto do INSS para realizar a nova perícia. “O segurado que não puder comparecer deverá enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia ele faltar sem justificativa poderá ter seu benefício suspenso”, explica.
Anna também destaca que o segurado deve sempre tirar cópias de todos os documentos que serão apresentados ao perito do INSS. “O médico retém a documentação original, o que dificulta bastante a instrução de eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário do benefício, já que as solicitações de cópias perante o INSS são muito morosas”.

Segurados acima de 60 anos estão liberados
A nova regra da Previdência Social também determinou que segurados acima de 60 anos não precisarão se apresentar para nova perícia de revisão do INSS. “Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos estão livres do pente-fino, e não precisarão fazer a perícia médica bienal, por determinação da lei. O foco da convocação deverá combater fraudes nos auxílios-doença concedidos judicialmente e que não possuem data para encerramento nem passam por perícia periodicamente”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.
Celso Jorgetti lembra que esse grupo de aposentados está respaldado por legislação que exime idosos de fazer perícias. “A Lei 13.063/2014 prevê que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame médico pericial a cargo da Previdência Social, após completarem 60 anos de idade”. Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.
Assim, se o segurado aposentado por invalidez ou pensionista inválido, com mais de 60 anos, forem convocados para este tipo de perícia e, tiverem o benefício cancelado, deverão procurar advogado imediatamente para o devido restabelecimento do benefício judicialmente”, avisa Anna Toledo.
Fonte: http://www.dgabc.com.br/Noticia/2253359/pericia-para-revisao-do-inss-comeca-neste-mes